
Na perícia médica federal, o perito responde a uma pergunta objetiva: existe sequela permanente e ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia? Ele tem poucos minutos, examina você e registra o que ouviu. Quase tudo que decide o resultado passa por essa conversa curta.
E é justamente aí que muita gente perde o pedido sem saber. Não por mentir nem por exagerar — mas por descrever a própria limitação de um jeito que não diz nada ao perito.
O erro mais comum: falar em adjetivos
Frases como “dói muito”, “fico ruim depois” ou “não aguento mais” são verdadeiras, mas não são mensuráveis. O perito não tem como transformar “muito” num dado. Ele precisa de algo que possa escrever no laudo e que outra pessoa, lendo depois, entenda igual.
A tradução que funciona é sempre a mesma: troque o adjetivo por uma tarefa, um número e uma consequência.
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Repare no que a lei pede: redução da capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia. A comparação é com a sua própria rotina de antes, não com a de outra pessoa nem com um padrão abstrato. Por isso a resposta útil sempre descreve o seu trabalho.
A fórmula: tarefa, medida e consequência
Uma descrição que o perito consegue registrar costuma ter três partes:
- A tarefa concreta que você fazia antes — levantar saco de cimento, ficar em pé no balcão, digitar, dirigir, subir escada.
- A medida: quantas vezes, por quanto tempo, com que peso, a partir de quando começa a piorar.
- A consequência: o que acontece quando você insiste — precisa parar, pedir ajuda, trocar de mão, perder o resto do dia.
Exemplos de tradução
- Em vez de “meu braço dói muito”: “não consigo levantar caixa de 20 kg mais de duas vezes seguidas; na terceira o braço falha e preciso pedir ajuda”.
- Em vez de “não durmo direito”: “acordo de duas a três vezes por noite com dor no ombro operado, e no dia seguinte rendo menos da metade”.
- Em vez de “tenho dificuldade para andar”: “depois de uns 200 metros começo a mancar e preciso sentar; antes eu fazia a obra inteira em pé”.
- Em vez de “minha mão ficou ruim”: “perdi força de pega; deixo cair ferramenta que antes segurava o dia todo, e passei a usar a mão esquerda para o que exigia firmeza”.
Continuar trabalhando não enfraquece o seu caso
Muita gente esconde que voltou a trabalhar, com medo de que isso derrube o pedido. É o contrário: o Auxílio-Acidente foi feito exatamente para quem continua trabalhando com uma limitação. Ele é indenizatório, não substitui salário e não exige afastamento.
O que importa é como você voltou. Se hoje faz o mesmo serviço com dor, mais devagar, revezando com colegas, mudando de função ou aceitando um trabalho mais leve, isso é a redução de capacidade que a lei descreve — e precisa ser dito na perícia, não omitido.
Leve o vocabulário do seu trabalho
O perito não conhece a sua rotina. Dizer “sou pedreiro” não informa o esforço; dizer “levanto lata de massa o dia inteiro e subo andaime três vezes por turno” informa. Chegar sabendo nomear duas ou três tarefas típicas do seu dia, com peso e frequência, muda a qualidade do registro.
Vale escrever isso em casa, com calma, antes de ir. Não para decorar um texto, mas para não travar na hora e esquecer justamente o exemplo que explicaria tudo.
O que não fazer
- Exagerar. O exame clínico costuma revelar a inconsistência, e uma parte exagerada joga suspeita sobre o resto do relato, que era verdadeiro.
- Minimizar por vergonha ou por educação. Responder “vou levando” quando a limitação é real faz o perito registrar que não há limitação.
- Falar só do diagnóstico. O CID diz o que você tem, não o que você deixou de conseguir fazer — e é a segunda parte que a lei pede.
- Deixar de mencionar o acidente que originou tudo, quando ele existiu.
Se o relatório do seu médico também descrever a limitação em tarefas, e não apenas o diagnóstico, o seu relato na perícia deixa de ser uma versão isolada e passa a ter respaldo escrito. Um laudo genérico e uma boa descrição oral se ajudam menos do que os dois alinhados.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 86
- Decreto nº 3.048/1999, art. 104
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022
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