
Muita gente pede um benefício achando que está pedindo o outro. A diferença é simples quando se olha para a finalidade de cada um: o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) substitui a renda de quem está temporariamente sem poder trabalhar. O Auxílio-Acidente indeniza quem ficou com sequela definitiva e voltou a trabalhar com mais dificuldade.
Comparação direta
- Finalidade: o auxílio por incapacidade temporária substitui salário; o Auxílio-Acidente indeniza uma perda permanente.
- Duração: o primeiro dura enquanto persistir a incapacidade; o segundo é pago até a aposentadoria ou o óbito.
- Trabalho: no primeiro, o segurado está afastado; no segundo, ele pode e costuma continuar trabalhando.
- Valor: o primeiro segue o cálculo do salário de benefício; o Auxílio-Acidente corresponde a 50% desse salário de benefício.
- Exigência de afastamento: o auxílio por incapacidade exige mais de 15 dias de afastamento; o Auxílio-Acidente não exige afastamento algum.
É possível receber os dois ao mesmo tempo?
Não pelo mesmo fato gerador. É comum, porém, a sequência: a pessoa recebe o auxílio por incapacidade temporária durante o tratamento e, quando as lesões se consolidam com sequela permanente, o INSS converte o benefício em Auxílio-Acidente.
E a aposentadoria?
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, era possível acumular Auxílio-Acidente e aposentadoria em algumas hipóteses. Hoje, o Auxílio-Acidente cessa na véspera do início de qualquer aposentadoria. Benefícios com direito adquirido anterior à reforma seguem regras próprias e merecem análise individual.
Se você recebeu auxílio-doença por causa de um acidente e o benefício foi simplesmente cessado, vale verificar se havia sequela permanente no momento da alta. Essa é uma das origens mais frequentes de Auxílio-Acidente não concedido.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 59 a 63 e 86
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 24
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