O que é o Auxílio-Acidente
É uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, depois da consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. Ele não substitui o salário e não exige afastamento.
Requisitos legais
- Ter qualidade de segurado do INSS na data do acidente.
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza (trânsito, trabalho, doméstico, esportivo).
- Ter as lesões consolidadas, isto é, o tratamento chegou ao seu limite de melhora.
- Restar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Em regra, são beneficiários o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual normalmente não está no rol legal.
Quem pode ter direito
- Acidente de trânsito: Colisões de carro, moto ou atropelamentos que deixaram sequela permanente.
- Acidente de trabalho: Acidentes na empresa, no trajeto ou doenças ocupacionais equiparadas.
- Fraturas com limitação: Ossos consolidados de forma imperfeita, dor crônica ou perda de amplitude.
- Lesões na coluna: Hérnias, fraturas vertebrais e sequelas que limitam esforço e postura.
- Perda parcial de movimentos: Rigidez, paralisias parciais ou limitação de braços, mãos, pernas e pés.
- Redução de força física: Perda de força ou resistência que impede executar o trabalho como antes.
- Amputações: Perda de dedos, membros ou parte deles, mesmo com prótese.
- Outras sequelas permanentes: Perda auditiva, visual, cicatrizes incapacitantes e demais sequelas definitivas.
Qual é o valor do benefício
O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Por ser indenizatório, pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho e não impede novas contribuições. O pagamento vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença não são a mesma coisa
O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) substitui a renda de quem está temporariamente sem poder trabalhar e exige afastamento superior a 15 dias. O Auxílio-Acidente indeniza uma perda definitiva e é compatível com o trabalho. É comum que o primeiro seja convertido no segundo quando as lesões se consolidam.
Ler a comparação detalhada entre os dois benefícios.
Como pedir
- Reúna laudos, exames e documentos do acidente.
- Solicite o benefício pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Compareça à perícia médica federal.
- Acompanhe a decisão e, se negada, avalie recurso.
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Fontes legais
- Lei nº 8.213/1991, artigo 86
- Decreto nº 3.048/1999, artigo 104
- Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 24
