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Glossário

O que significam as palavras que o INSS usa

Trinta termos que aparecem em laudos, cartas de indeferimento e conversas com a perícia, explicados sem juridiquês.

30 termos no glossário

A

Acidente de qualquer natureza
Qualquer acidente, não só o do trabalho: trânsito, queda em casa, esporte. É a expressão que a lei usa para o Auxílio-Acidente, e é por isso que o benefício não exige que o acidente tenha acontecido no serviço. Ler mais
Acidente de trabalho
Acidente que acontece durante o exercício do trabalho e causa lesão ou perda de capacidade. A empresa deve comunicá-lo ao INSS por meio da CAT. Ler mais
Acidente de trajeto· também chamado de acidente in itinere
Acidente ocorrido no caminho entre a casa e o trabalho, ou na volta. A lei o equipara ao acidente de trabalho. Ler mais
Aposentadoria por Incapacidade Permanente· também chamado de aposentadoria por invalidez
Benefício para quem fica permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer atividade. É diferente do Auxílio-Acidente, que indeniza uma redução de capacidade em quem continua trabalhando.
Auxílio por Incapacidade Temporária· também chamado de auxílio-doença
O antigo auxílio-doença. Substitui a renda de quem está temporariamente sem poder trabalhar e exige afastamento por mais de 15 dias. Quando as lesões consolidam com sequela, pode ser convertido em Auxílio-Acidente. Ler mais
Auxílio-Acidente
Indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela permanente, depois de um acidente, que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário. Ler mais

B

BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS — e, por isso, não se confunde com os benefícios previdenciários.

C

Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido para ter acesso a certos benefícios. O Auxílio-Acidente é uma das exceções: não exige carência.
CAT· também chamado de Comunicação de Acidente de Trabalho
Documento que registra o acidente de trabalho perante o INSS. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte; se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo. Ler mais
CID· também chamado de Classificação Internacional de Doenças
Código que identifica a doença ou lesão nos documentos médicos. Aparece em atestados e laudos, e é um dos elementos que a perícia analisa.
Consolidação das lesões
Momento em que o tratamento chega ao limite de melhora e o que restou passa a ser considerado definitivo. O Auxílio-Acidente só é analisado depois disso. Ler mais
Contribuinte individual
Quem contribui por conta própria, como autônomos e boa parte dos MEIs. Em regra não está entre os beneficiários do Auxílio-Acidente, o que costuma surpreender. Ler mais

D

DER· também chamado de Data de Entrada do Requerimento
Data em que o pedido foi protocolado no INSS. Serve de referência para o cálculo de valores atrasados.
DIB· também chamado de Data de Início do Benefício
Data a partir da qual o benefício passa a ser devido. Nem sempre coincide com a data do pedido, e essa diferença costuma definir quanto há de atrasado a receber.

E

Estabilidade acidentária
Garantia de doze meses no emprego após a cessação do auxílio por incapacidade decorrente de acidente de trabalho. Nesse período a demissão sem justa causa é vedada. Ler mais

J

Junta de Recursos· também chamado de CRPS, Conselho de Recursos da Previdência Social
Instância que julga recursos contra decisões do INSS na via administrativa. É para onde vai o recurso de quem teve o pedido negado e não quer ir direto à Justiça. Ler mais

L

Laudo médico
Documento em que o médico descreve o diagnóstico, a sequela e a limitação funcional. Um laudo que relaciona a sequela às tarefas que a pessoa executava pesa muito mais que um atestado genérico. Ler mais

M

Meu INSS
Aplicativo e site oficiais do INSS, acessados pela conta gov.br. É por onde se pede benefício, envia documento, acompanha a decisão e consulta o histórico de contribuições.

N

Nexo causal
A ligação entre o acidente e a sequela que ficou. Sem demonstrar essa relação, a perícia tende a tratar o caso como um problema de saúde comum.
NTEP· também chamado de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Mecanismo que cruza a atividade econômica da empresa com o tipo de doença apresentada para presumir a relação com o trabalho, mesmo sem CAT emitida. Ler mais

P

Perícia médica federal
Exame feito por perito do INSS para responder se existe sequela permanente e se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual. É o momento decisivo do pedido. Ler mais
Período de graça
Tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo tendo parado de contribuir. É o que permite pedir benefício algum tempo depois de sair do emprego.
Prescrição quinquenal
Regra pela qual as parcelas anteriores a cinco anos do requerimento não podem mais ser cobradas. Não impede pedir o benefício, mas limita o valor atrasado. Ler mais

Q

Qualidade de segurado
Condição de quem está protegido pelo INSS por estar contribuindo ou por ainda estar no período de graça. É verificada na data do acidente. Ler mais

R

Requerimento administrativo
O pedido feito diretamente ao INSS, sem passar pela Justiça. Não exige advogado e é o primeiro caminho na maior parte dos casos. Ler mais

S

Salário de benefício
Valor-base calculado a partir das contribuições do segurado, sobre o qual se aplica o percentual de cada benefício. O Auxílio-Acidente corresponde a 50% dele. Ler mais
Segurado empregado
Quem trabalha com carteira assinada. É a categoria mais comum entre os beneficiários do Auxílio-Acidente.
Segurado especial
Trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal e indígena que vivem da própria produção. Está entre os beneficiários do Auxílio-Acidente.
Sequela
O que permanece depois que o tratamento termina: perda de força ou de movimento, dor crônica, amputação, perda de audição ou de visão. É a sequela, e não o acidente em si, que define o direito ao Auxílio-Acidente. Ler mais

T

Trabalhador avulso
Quem presta serviço a várias empresas sem vínculo fixo, com a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra, como os portuários. Também tem direito ao Auxílio-Acidente.

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