
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra, perante o INSS, que um acidente ocorreu durante o trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho. É esse registro que costuma abrir a porta para benefícios acidentários e para a estabilidade no emprego — e a lei não deixa o trabalhador na mão quando a empresa não o emite.
“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.”
Quem deve emitir a CAT e em que prazo
A responsabilidade primária é da empresa, independentemente de o acidente ter causado afastamento ou não — mesmo um acidente sem gravidade aparente deve ser comunicado, porque a sequela pode se manifestar ou se agravar depois. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
O que fazer se a empresa não emitir
A lei previu exatamente essa situação. Se a empresa não comunica o acidente, a CAT pode ser registrada por:
- O próprio trabalhador acidentado.
- Seus dependentes.
- O sindicato da categoria.
- O médico que prestou o atendimento.
- Qualquer autoridade pública que tome conhecimento do caso.
Nesses casos, não existe o mesmo prazo curto de um dia útil que vale para a empresa — a comunicação pode ser feita depois, o que é importante para quem só percebe a gravidade da sequela com o tempo. O registro é feito no site do INSS ou em uma agência, com os dados do acidente e um relatório médico descrevendo o ocorrido.
Por que a CAT importa para o Auxílio-Acidente e outros direitos
A CAT é uma das formas de comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho, o que pesa tanto na perícia do INSS quanto no reconhecimento de direitos trabalhistas, como a estabilidade de doze meses garantida a quem se afasta por acidente de trabalho. Sem esse nexo bem documentado, a perícia tende a tratar o caso como se fosse uma incapacidade comum, sem natureza acidentária — o que muda o tipo de benefício e os direitos que vêm junto dele.
Vale registrar que a CAT não é o único caminho. Em doenças relacionadas ao trabalho, o INSS também pode reconhecer o nexo por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que cruza a atividade da empresa com o tipo de problema de saúde apresentado, mesmo sem uma CAT formal.
Se a empresa não emitiu, isso invalida o meu direito?
Não. A ausência de CAT pela empresa não anula o direito ao Auxílio-Acidente nem aos demais direitos ligados ao acidente de trabalho — ela só torna mais importante reunir outras provas: boletim de ocorrência, se houver, relatórios médicos detalhados, testemunhas e, quando necessário, a própria CAT registrada posteriormente por você. A empresa que deixa de emitir a comunicação está sujeita a multa, mas essa penalidade é separada do seu direito ao benefício.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 22 (CAT), art. 21-A (NTEP) e art. 118 (estabilidade acidentária)
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 336 a 342
- Lei nº 11.430/2006
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