
Perda auditiva e perda visual decorrentes de acidente estão entre as sequelas mais subestimadas por quem as tem. Muita gente associa o Auxílio-Acidente só a fraturas e amputações, e deixa de pedir justamente quando a perda é sensorial — mesmo quando ela muda bastante o trabalho do dia a dia.
Não precisa ser perda total
A lei não exige cegueira nem surdez completa. O que ela pede é a mesma coisa de sempre: sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que você exercia. Perda parcial de audição num ouvido, ou redução de acuidade visual mesmo com uso de óculos, podem preencher esse requisito, dependendo do que o seu trabalho exige.
É a mesma lógica de qualquer outra sequela: o que importa não é o grau isolado da perda, é o efeito dela na sua rotina de trabalho.
Quando costuma pesar mais
- Perda auditiva em quem trabalha com atendimento ao público, operação de máquinas com sinais sonoros de segurança, ou em ambientes que já exigem atenção auditiva constante.
- Perda visual em quem dirige profissionalmente, opera máquinas, trabalha em alturas ou depende de precisão visual — costureira, eletricista, motorista.
- Zumbido constante ou fadiga visual que, mesmo sem “perda” no sentido estrito, atrapalham a concentração necessária para o trabalho.
Uso aparelho auditivo ou óculos. Isso afasta o direito?
Não. Assim como a prótese não devolve a capacidade original em casos de amputação, o aparelho auditivo e os óculos compensam parte da função, sem eliminar a perda que existiu. Continuar trabalhando com esses recursos, adaptando a rotina, é exatamente o cenário que a lei indeniza.
O que ajuda a comprovar
- Audiometria ou exame oftalmológico recente, com laudo detalhando o grau da perda.
- Relatório médico relacionando a perda ao acidente ou à exposição que a causou.
- Descrição funcional: o que mudou no seu trabalho — deixou de ouvir alarmes, passou a errar leituras, reduziu o ritmo por cansaço visual.
- Registro do acidente, quando existir: CAT, boletim de ocorrência ou prontuário do atendimento.
Na perícia, vale o mesmo princípio de qualquer sequela: descrever em tarefas concretas pesa mais do que dizer apenas “não escuto bem” ou “enxergo pior”.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 86
- Decreto nº 3.048/1999, art. 104 e Anexo III
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