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Auxílio-Acidente

Perda auditiva ou visual: direito ao Auxílio-Acidente

Não precisa ser cegueira nem surdez total. A perda parcial, quando muda o seu trabalho, já pode ser suficiente — e é mais comum do que parece.

Publicado em 14/09/2026 · Atualizado em 14/09/2026 · 6 min de leitura

Comerciante com aparelho auditivo discreto escrevendo em um caderno no balcão da própria loja

Perguntas frequentes

Fontes

  • Lei nº 8.213/1991, art. 86
  • Decreto nº 3.048/1999, art. 104 e Anexo III

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Deve ser revisado por advogado responsável antes da publicação.

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