
Quem sofre um acidente de trabalho e fica afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária do INSS — o antigo auxílio-doença acidentário — tem direito a um período de estabilidade no emprego depois que volta a trabalhar. Durante esse tempo, a empresa não pode demitir sem justa causa.
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Quando começa a contar
O prazo de doze meses começa no dia seguinte ao fim do afastamento — quando você recebe alta do INSS e retorna ao trabalho — e não na data do acidente. Enquanto durar o próprio afastamento, o contrato já está protegido por outra regra: a suspensão do contrato de trabalho impede a dispensa nesse período.
Quem tem direito
A estabilidade vale para quem recebeu o benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária — identificado pelo código B91 no INSS — e não para o afastamento comum por doença sem relação com o trabalho (código B31). É por isso que a CAT e o correto enquadramento do afastamento importam tanto: sem o nexo com o acidente reconhecido, a estabilidade não se aplica.
A jurisprudência também reconhece a estabilidade para afastamentos de qualquer duração, e não apenas para os que passaram de quinze dias — o que importava mais é o nexo acidentário reconhecido pelo INSS, não o tempo de afastamento em si.
Fui demitido durante os doze meses. E agora?
A demissão sem justa causa dentro do período de estabilidade é considerada inválida. O caminho costuma ser buscar a reintegração ao emprego ou, quando ela não é mais possível na prática, a indenização correspondente aos salários e direitos do período de estabilidade que restava.
Guarde o documento do INSS que mostra o código do benefício e as datas de início e fim do afastamento — é a prova central desse direito.
Isso é diferente do Auxílio-Acidente
A estabilidade e o Auxílio-Acidente nascem do mesmo evento, mas são direitos distintos e não dependem um do outro: a lei diz expressamente que a estabilidade vale independentemente de a pessoa receber ou não o Auxílio-Acidente depois. É comum ter direito aos dois, ou só a um deles, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 118
- Lei nº 8.213/1991, art. 60 (código de afastamento acidentário)
- Súmula nº 378, I e II, do TST
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Deve ser revisado por advogado responsável antes da publicação.
Continue lendo
O que é o Auxílio-Acidente e quem tem direito em 2026
Uma explicação direta do benefício previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91: o que é, quem tem direito, quanto costuma valer e o que o INSS analisa.
Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença: qual é a diferença
Um é indenização por sequela permanente; o outro substitui a renda enquanto você está incapaz de trabalhar. Confundir os dois é o erro mais comum.
Veja também: guia do Auxílio-Acidente e como funciona nosso atendimento.
