
Quem chega ao pedido do Auxílio-Acidente com a documentação organizada evita boa parte do vaivém que costuma travar o processo. A lista muda um pouco conforme o tipo de acidente, mas o núcleo é sempre o mesmo — e vale separar tudo antes de abrir o requerimento.
Identificação e vínculo
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Conta gov.br, para acessar o Meu INSS.
- Comprovante da função que você exercia na época do acidente — carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador.
- Extrato de contribuições (CNIS), que mostra os vínculos e as datas registradas em seu nome.
Registro do acidente
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em acidente de trabalho ou de trajeto.
- Boletim de ocorrência, em acidente de trânsito.
- Prontuário do atendimento de urgência, quando não houver os documentos acima — costuma registrar data, local e circunstância.
Documentação médica
- Relatório médico atual, descrevendo diagnóstico, CID e a limitação funcional que ficou.
- Exames de imagem com laudo — raio-X, tomografia, ressonância, audiometria ou exame oftalmológico, conforme o tipo de sequela.
- Receituários, comprovantes de cirurgia, fisioterapia ou internações relacionadas ao acidente.
O que fazer com essa lista
- Digitalize tudo — foto legível já serve — antes de abrir o requerimento no Meu INSS.
- Anexe os documentos ao pedido pelo aplicativo ou site, na etapa indicada pelo sistema.
- Leve as vias físicas dos principais documentos no dia da perícia, mesmo tendo anexado digitalmente.
- Guarde cópia de tudo o que for enviado, com a data do envio.
Nem todo item precisa existir no seu caso — quem sofreu acidente doméstico, por exemplo, não tem CAT nem boletim de ocorrência, e o prontuário médico cumpre esse papel. O importante é reunir o que existe, sem deixar a falta de um documento adiar o pedido inteiro.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 86
- Decreto nº 3.048/1999, art. 104
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Deve ser revisado por advogado responsável antes da publicação.
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