
Antes de qualquer pedido ao INSS, vale olhar o seu próprio histórico. O extrato de contribuições — conhecido como CNIS — mostra todos os vínculos e recolhimentos registrados em seu nome, com datas e categorias. É de graça e leva poucos minutos.
No Auxílio-Acidente, esse documento responde justamente a pergunta que costuma decidir o caso: na data do acidente, você era empregado, avulso, segurado especial ou contribuinte individual?
O que você vai precisar
- Uma conta gov.br — a mesma usada em outros serviços públicos.
- O aplicativo Meu INSS instalado no celular, ou o site, se preferir o computador.
- CPF em mãos, para o login.
Se você ainda não tem conta gov.br, é possível criá-la no próprio aplicativo. Contas com nível de verificação mais alto — prata ou ouro — dão acesso a mais serviços, e a validação costuma ser feita por reconhecimento facial ou pelo aplicativo do seu banco.
O passo a passo
- Abra o aplicativo Meu INSS e entre com o seu CPF e a senha da conta gov.br.
- Na tela inicial, use o campo de busca no topo — é o caminho mais rápido e evita procurar no menu.
- Digite “extrato de contribuição” e escolha o serviço com esse nome, também chamado de CNIS.
- Confirme os seus dados quando solicitado. O extrato aparece na tela, organizado por vínculo e período.
- Toque na opção de download ou compartilhamento para salvar o arquivo em PDF, que é o formato aceito em qualquer análise.
O que conferir no extrato
- As datas de início e fim de cada vínculo, principalmente o que estava ativo quando o acidente aconteceu.
- A categoria de cada período: empregado, contribuinte individual, avulso ou segurado especial.
- Lacunas entre um vínculo e outro, que podem indicar perda da qualidade de segurado.
- Vínculos antigos que você esqueceu — é comum aparecer emprego de anos atrás que muda o enquadramento.
- Indicadores de pendência, siglas que o próprio INSS usa para sinalizar informações que precisam ser confirmadas.
Achou erro? Dá para corrigir
Vínculo faltando ou período com data errada é situação frequente, sobretudo em registros antigos. A correção é feita pelo serviço de atualização de dados do próprio Meu INSS, com apresentação de documentos que comprovem o período — carteira de trabalho, contracheques, recibos ou declarações do empregador.
Vale resolver isso antes do pedido do benefício. Um extrato incompleto pode fazer o INSS enxergar uma categoria que não era a sua, ou um intervalo sem cobertura que na verdade existia.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 29-A (CNIS)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 19
- Meu INSS — aplicativo e portal de serviços do INSS
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Deve ser revisado por advogado responsável antes da publicação.
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