
O pedido de Auxílio-Acidente é feito inteiramente pelo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência antes da perícia. O processo tem poucas etapas, mas cada uma tem um detalhe que vale conhecer antes de começar.
1. Reúna a documentação
Identidade, CPF, comprovante da função exercida, laudos médicos, exames e o registro do acidente — CAT, boletim de ocorrência ou prontuário, conforme o caso. Ter isso pronto antes evita interromper o requerimento no meio.
2. Abra o requerimento no Meu INSS
Pelo aplicativo ou site, com login gov.br, busque o serviço de requerimento de benefício por incapacidade. Também é possível iniciar pelo telefone 135. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados.
3. Acompanhe o agendamento da perícia
Depois do requerimento, o sistema costuma agendar a perícia médica federal automaticamente, com data e local visíveis no próprio Meu INSS. Fique atento a pedidos de exigência — documentos adicionais que o INSS solicita antes de marcar a perícia.
4. Vá à perícia preparado
Leve as vias físicas dos documentos principais, mesmo já tendo anexado tudo digitalmente. Na conversa com o perito, descreva a sua limitação em tarefas concretas — o que você fazia antes e não consegue mais fazer da mesma forma — em vez de só nomear o diagnóstico.
5. Acompanhe a decisão
O resultado aparece no Meu INSS. Sendo favorável, o benefício passa a ser pago conforme o calendário do INSS. Sendo negativo, existe prazo para recurso administrativo, e depois dele, se necessário, a via judicial.
Nenhuma etapa desse processo exige advogado. O que muda com orientação especializada é a qualidade da documentação reunida antes de começar, e, principalmente, o que fazer se o resultado vier negativo.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 86
- Decreto nº 3.048/1999, art. 104 e art. 176
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Deve ser revisado por advogado responsável antes da publicação.
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