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Direitos do Trabalhador

Pedir Auxílio-Acidente prejudica meu emprego ou o meu patrão?

Não. O pedido é feito ao INSS, não contra a sua empresa. Ela não é notificada, não precisa concordar, e o seu emprego não corre risco por causa disso.

Publicado em 05/09/2026 · Atualizado em 05/09/2026 · 6 min de leitura

Dois colegas de trabalho conversando de forma descontraída em um galpão

Perguntas frequentes

Fontes

  • Lei nº 8.213/1991, art. 86
  • Lei nº 8.213/1991, art. 22 (CAT)
  • Lei nº 10.666/2003, art. 10 (Fator Acidentário de Prevenção)

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Deve ser revisado por advogado responsável antes da publicação.

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