
A amputação é um dos casos mais claros de sequela permanente: não há tratamento que reverta a perda, e a consolidação da lesão acontece assim que a cicatrização termina. Por isso ela costuma estar entre as situações que geram Auxílio-Acidente com mais frequência.
Ainda assim, muita gente não pede — quase sempre por achar que a perda foi pequena demais para valer alguma coisa.
Um dedo já pode bastar
O regulamento da Previdência traz uma lista de situações que exemplificam sequelas indenizáveis, e a perda de dedos aparece nela. Mas a lista não é o que decide sozinha: o critério continua sendo a redução da capacidade para o trabalho que você exercia.
É por isso que a mesma amputação pesa diferente conforme a profissão. Perder a ponta do indicador limita muito mais um marceneiro, um costureiro ou um instrumentista do que alguém cuja rotina não depende de precisão manual. Quem explica essa diferença na perícia é você.
A prótese não afasta o direito
Usar prótese não significa que a capacidade foi restaurada. A prótese compensa parte da função, não devolve a que existia — e a lei indeniza justamente a perda que ficou. Continuar trabalhando com o auxílio de uma prótese, adaptando o jeito de fazer as coisas, é exatamente o cenário que o benefício foi criado para cobrir.
O valor não muda conforme o que foi amputado
Diferente do seguro obrigatório de trânsito, que trabalha com tabela por tipo de lesão, o Auxílio-Acidente tem um percentual único: 50% do salário de benefício. Perder um dedo ou perder um membro inteiro leva ao mesmo percentual, calculado sobre o seu histórico de contribuições.
A gravidade influencia a chance de o INSS reconhecer a redução de capacidade, não o tamanho do cheque.
O que levar para a perícia
- Relatório médico descrevendo qual segmento foi amputado e o nível da amputação.
- Descrição funcional: o que a mão ou o membro deixou de fazer, com exemplos do seu trabalho.
- Registro do acidente — boletim de ocorrência, CAT ou prontuário do atendimento.
- Comprovante da função que você exercia na época, para mostrar a exigência manual.
Na perícia, evite resumir a situação a “perdi um dedo”. Diga o que mudou: se perdeu a pega firme, se deixa cair ferramenta, se precisou trocar de mão, se leva mais tempo para a mesma tarefa. É essa tradução que o perito consegue registrar.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 86
- Decreto nº 3.048/1999, art. 104 e Anexo III
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